Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.325, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.325, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º e o parágrafo único do art. 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
Parágrafo único. O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum, será de, no máximo, cinco, sendo três de nível equiparado a Chefe de Departamento e dois em nível de Chefe de Divisão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1997, Página 20649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6310 Vol. 9 (Publicação Original)