Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.294, DE 4 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.294, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e Funções gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do
disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em
comissão e funções gratificadas:
I - do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste, um DAS 101.4, seis DAS 101.3, 22 DAS 1O1.1, nove
DAS 102.3, cinco DAS 102.1 e seis FG-2;
II -
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, quatorze DAS 101.2, dez DAS 102.2 e
76 FG-1.
Art. 2º. Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o
caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data
da publicação deste Decreto.
Parágrafo
único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do
Planejamento e Orçamento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS a que se refere o Anexo II, indicando, Inclusive, o número de cargos vagos,
sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º. O Regimento
Interno da SUDENE será aprovado dentro de noventa dias, a contar da data da
publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado do
Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 4º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se os
Decretos nºs 89.815, de 19 de junho de 1984, 91.540, de 19 de agosto de 1985,
92.435, de 3 de março de 1986, 208, de 6 de setembro de 1991, e o Anexo XLV ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5239 Vol. 8 (Publicação Original)