Legislação Informatizada - Decreto nº 2.282, de 24 de Julho de 1997 - Publicação Original
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Decreto nº 2.282, de 24 de Julho de 1997
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os
seguintes cargos em comissão:
I - do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois
DAS 101.4, doze DAS 101.3, doze DAS 101.2, dezenove DAS 101.1 e dois DAS 102.4;
II - do Ministério da Fazenda para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3, três DAS
101.2 e dois DAS 102.1.
Art.
2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b ,
ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto.
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1997, Página 16013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4663 Vol. 7 (Publicação Original)