Legislação Informatizada - Decreto nº 2.277, de 17 de Julho de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.277, de 17 de Julho de 1997

Dá nova redação ao art. 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o art. 6º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o art. 6º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"   Art. 12. Os autos serão ordinariamente distribuídos na ordem cronológica de seu ingresso no Conselho.

     § 1º Poderão ser distribuídos preferencialmente, a critério do Presidente, os recursos referentes a penalidades de valor elevado, que versem assunto semelhante, ou que forem objeto de pedido justificado do recorrente, de Conselheiro ou do Procurador da Fazenda Nacional. 

    § 2º Os recursos de ofício, encaminhados com pedido de preferência formulado pela autoridade máxima do órgão ou entidade competente, serão imediatamente remetidos ao Procurador da Fazenda Nacional, que sobre eles deverá pronunciar-se no prazo de dois dias, úteis.

    § 3º No primeiro dia útil subseqüente à sua devolução pelo Procurador da Fazenda Nacional, deverão os autos ser distribuído, em secretaria, ao relator e ao revisor, que terão o prazo sucessiva de dois dias úteis, para, respectivamente, elaborar o relatório e proceder à revisão.

    § 4º Os recursos de ofício, a que se refere o § 2º, terão prioridade sobre todos os processos e serão levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que esgotado o prazo deferido ao revisor do processo."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1997, Página 15202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4651 Vol. 7 (Publicação Original)