Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.263, DE 26 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.263, DE 26 DE JUNHO DE 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.988, de 27 de agosto de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. o IV e Vl, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.988, de 27 de agosto de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1997, Página 13462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3934 Vol. 6 (Publicação Original)