Legislação Informatizada - Decreto nº 2.262, de 26 de Junho de 1997 - Publicação Original
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Decreto nº 2.262, de 26 de Junho de 1997
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690,de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
Art. 1º. O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57 690, de 1º de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham
contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em beneficio da
Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou
prorrogação do contrato.
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor no dia 28 de julho de 1997.
Art. 4º. Ficam revogados
os §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de
1º de fevereiro de 1966.
Brasília, 26 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1997, Página 13461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3934 Vol. 6 (Publicação Original)