Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.260, DE 24 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.260, DE 24 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e cinco FG-l;

      II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2, DAS 101.1 e oito FG-3.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do disposto no artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministério da Ciência e Tecnologia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.753, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 2.106, de 24 de dezembro de l 996.

     Brasília, 24 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Israel Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1997, Página 13054 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3925 Vol. 6 (Publicação Original)