Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.257, DE 20 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.257, DE 20 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;

      II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1997, Página 12879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3919 Vol. 6 (Publicação Original)