Legislação Informatizada - Decreto nº 2.245, de 6 de Junho de 1997 - Publicação Original
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Decreto nº 2.245, de 6 de Junho de 1997
Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 96.410, de 25 de julho de 1988 e o Anexo XXVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1997, Página 11771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3846 Vol. 6 (Publicação Original)