Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.238, DE 27 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.238, DE 27 DE MAIO DE 1997
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 1.509, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º. As
despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e
da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1997, Página 11070 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3190 Vol. 5 (Publicação Original)