Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.238, DE 27 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.238, DE 27 DE MAIO DE 1997

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:



     Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 1.509, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1997, Página 11070 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3190 Vol. 5 (Publicação Original)