Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.235, DE 26 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.235, DE 26 DE MAIO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.103, de 24 de dezembro de 1996.

     Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Perez Garrido
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1997, Página 10961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3188 Vol. 5 (Publicação Original)