Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.206, DE 14 DE ABRIL DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.206, DE 14 DE ABRIL DE 1997
Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Regulamento de Serviço de TV a Cabo, que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o
Decreto nº 1.718, de 28 de novembro de 1995.
Brasília, 14 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1997, Página 7348 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2540 Vol. 4 (Publicação Original)