Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.206, DE 14 DE ABRIL DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.206, DE 14 DE ABRIL DE 1997

Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Serviço de TV a Cabo, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 1.718, de 28 de novembro de 1995.

Brasília, 14 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1997, Página 7348 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2540 Vol. 4 (Publicação Original)