Legislação Informatizada - Decreto nº 2.196, de 8 de Abril de 1997 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.196, de 8 de Abril de 1997
Aprova o Regulamento de Serviços Especiais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 4.117, de 27 de agosto de 1962, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.295, de 19 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Serviços Especiais, que com este baixa.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1997, Página 6913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2463 Vol. 4 (Publicação Original)