Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.163, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.163, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

     I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, um DAS 102.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

     II - do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.1, e um DAS 101.2.

     Art. 2º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b do Decreto nº 1.993, de 2 de setembro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Luís Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1997, Página 3519 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1054 Vol. 2 (Publicação Original)