Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.160, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.160, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 10 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado peIo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de CompIementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários do BrasiI e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 10 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Sexto Protocolo AdicionaI ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru,

     DECRETA:

     Art. 1º O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luis Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1997, Página 3256 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1051 Vol. 2 (Publicação Original)