Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.155, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.155, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de l4 de fevereiro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.l49, de 14 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1997, Página 3254 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1047 Vol. 2 (Publicação Original)