Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.137, DE 29 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.137, DE 29 DE JANEIRO DE 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.

      Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.051, de 31 de outubro de 1996.

     Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luis Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1997, Página 1747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 411 Vol. 1 (Publicação Original)