Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.123, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.123, DE 15 DE JANEIRO DE 1997

Revoga o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1997, Página 843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 391 Vol. 1 (Publicação Original)