Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.118, DE 10 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.118, DE 10 DE JANEIRO DE 1997

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de março de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.

      § 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao "caput" deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luis Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1997, Página 651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 370 Vol. 1 (Publicação Original)