Legislação Informatizada - Decreto nº 2.115, de 8 de Janeiro de 1997 - Publicação Original

Decreto nº 2.115, de 8 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 75.463, de 10 de março de 1975, 79.528, de 13 de abril de 1977, 93.648, de 5 de dezembro de 1986, 97.579, de 20 de março de 1989, e o inciso V do art. 1° do Decreto de 29 de novembro de 1991, que torna sem efeito a revogação dos decretos que menciona.

Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1997, Página 475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 350 Vol. 1 (Publicação Original)