Legislação Informatizada - Decreto nº 2.114, de 7 de Janeiro de 1997 - Publicação Original

Decreto nº 2.114, de 7 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
      II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.3.

     Art. 2º Os arts. 4°, 5°, 8º e 9º do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.................................................................................... 
.....................................................................................................

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação de contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; ..............................................................................................."
"Art. 5º ...............................................................................
..............................................................................................

IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença."
"Art. 8º ................................................................................
.................................................................................................

XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos."
"Art. 9º ...............................................................................
................................................................................................

V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II do Decreto nº 1.673, de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 4º Os apostilamentos dos cargos decorrentes do disposto no caput dos arts. 1º e 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 1.928, de 13 de junho de 1996.

Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luis Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1997, Página 417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 345 Vol. 1 (Publicação Original)