Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.107, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.107, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência de Tecnologia - CCT.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, de que trata a Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1996, Página 28448 (Publicação Original)