Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.105, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.105, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luís Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1996, Página 28446 (Publicação Original)