Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.090, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.090, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e com fundamento no que dispõe o art. 4º da Lei 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) constante do anexo, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.327, de 5 de dezembro de 1994.
Brasília, 9 de dezembro, de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1996, Página 26299 (Publicação Original)