Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.082, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.082, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, e altera o Anexo I do Decreto nº 2.034, de 11 de outubro de 1996, que dispõem sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

§ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações:

I - referentes às Transferências Constitucionais;

II - custeadas com fontes não integrantes do Anexo I deste Decreto;

III - relativas à contrapartida nacional de empréstimos;

IV - destinadas ao pagamento de Benefícios Previdenciários à conta de recursos do Fundo de Estabilização Fiscal, originárias das contribuições dos empregadores e dos trabalhadores para a Seguridade Social.

§ 2º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá ampliar os limites de que trata o caput deste artigo, desde que o valor total da elevação não ultrapasse em mais de três por cento o valor global dos limites estabelecidos para o conjunto das fontes do grupo A e do grupo B, bem como proceder a remanejamento dos limites, respeitados os montantes globais estabelecidos para os referidos grupos."

     Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 2.034, de 11 de outubro de 1996, passa a ser o Anexo I deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.034, de 11 de outubro de 1996.

     Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1996, Página 25093 (Publicação Original)