Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.060, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.060, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996

Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 4 de fevereiro de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.975, de 5 de agosto de 1996.

     Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1996, Página 22889 (Publicação Original)