Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996

Remaneja Cargos em Comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.1 e quatro DAS 102.1.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Edson Arantes do Nacimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1996, Página 22889 (Publicação Original)