Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.054, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.054, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Prorroga o prazo do remanejamento dos cargos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: dois DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, e um DAS 101.1.

     Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.971, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.971, de 30 de julho de 1996.

     Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Paulo Renato Souza 
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1996, Página 22460 (Publicação Original)