Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.051, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.051, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1, e quatro DAS 102.2.

     Parágrafo único. Aos cargos remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.970, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.970, de 30 de julho de 1996.

     Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Reinhold Stephanes 
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1996, Página 22460 (Publicação Original)