Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.024, DE 8 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.024, DE 8 DE OUTUBRO DE 1996

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código 102.5.

      § 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transiterioridade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1996, Página 20185 (Publicação Original)