Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.016, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996

EMENTA: Dá nova redação à letra "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, alterado pelo Decreto nº 91.256, de 20 de maio de 1985, que dispõe sobre órgãos cujos cargos, funções ou atividades desempenhadas nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1996, Página 19706 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MILITARES SERVINDO NO EXTERIOR
MISSÃO PERMANENTE
COOPERAÇÃO MILITAR BRASILEIRA NO PARAGUAI