Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.006, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.006, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

      I - do Ministério da Administrarão Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dez DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.3 e nove DAS 102.2;

      II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.3 e sete DAS 101.2;

      III - do Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove DAS 101.3, dois DAS 101.2, cinco DAS 102.1, quatro FG-1, três FG-2 e 24 FG-3.

     Art. 2º Em decorrência do disposto nos incisos I a III do artigo anterior, os Anexos XVI e XLIX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1996, Página 18113 (Publicação Original)