Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.001, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.001, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e Considerando a necessidade de modernização do Aparelho do Estado brasileiro com vista à competitividade do setor agrícola,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, como unidade-piloto do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, o Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.

     Art. 2º O PRIMA tem como objetivo formular e operacionalizar as ações de reformulação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dentro da visão de cadeias agroprodutivas, seus agentes e processos, de forma a propiciar sua adequação aos novos cenários internos e externos determinados pela globalização econômica, à busca da competitividade do setor e à Reforma do Aparelho do Estado.

     Art. 3º A execução do PRIMA efetivar-se-á com apoio de agentes da cadeia agroprodutiva junto ao Conselho Nacional de Política Agrícola.

     Art. 4º Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a colaboração técnica do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, consoante os pressupostos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a formulação da estratégia e da metodologia de elaboração dos projetos executivos, a serem implementados pelos órgãos e entidades do Ministério.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1996, Página 17559 (Publicação Original)