Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.999, DE 4 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.999, DE 4 DE SETEMBRO DE 1996
Aprova a alteração do art. 8º do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 18 de abril de 1996:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Raimundo Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1996, Página 17401 (Publicação Original)