Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.993, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.993, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, um DAS 102.2 e três DAS 102.1;
b) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 101.2 e três DAS 101.1.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º O Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 1.248, de 20 de setembro de 1994 e o Anexo XXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 2 de setembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1996, Página 17201 (Publicação Original)