Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.980, DE 9 DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1996, Página 15178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3968 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL - União Federal - Depósito - Ações