Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.978, DE 7 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.978, DE 7 DE AGOSTO DE 1996
Suprime o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1996, Página 14943 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3966 Vol. 8 (Publicação Original)