Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.977, DE 7 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.977, DE 7 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina Termoelétrica de Alegrete.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a USINA TERMOELÉTRICA DE ALEGRETE, assim como os bens e instalações a ela vinculados, de propriedade da União.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1996, Página 14943 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3966 Vol. 8 (Publicação Original)