Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.977, DE 7 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.977, DE 7 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina Termoelétrica de Alegrete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a USINA TERMOELÉTRICA DE ALEGRETE, assim como os bens e instalações a ela vinculados, de propriedade da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1996, Página 14943 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3966 Vol. 8 (Publicação Original)