Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.970, DE 30 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.970, DE 30 DE JULHO DE 1996
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, oito DAS 101.1 e cinco DAS 102.2.Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.921, de 31 de maio de 1996.
Brasília, 30 de Julho de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1996, Página 14235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3464 Vol. 7 (Publicação Original)