Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.961, DE 19 DE JULHO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1996, Página 13501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3456 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Fundo de Saúde - Contribuição mensal - Constituição - Manutenção