Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.961, DE 19 DE JULHO DE 1996

EMENTA: Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1996, Página 13501 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3456 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Fundo de Saúde - Contribuição mensal - Constituição - Manutenção