Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.938, DE 21 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.938, DE 21 DE JUNHO DE 1996

Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos n° 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos nº 1.214, de 8 de agosto de 1994, e nº 1.571, de 25 de julho de 1995.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1996, Página 11140 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2868 Vol. 6 (Publicação Original)