Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.933, DE 18 DE JUNHO DE 1996
EMENTA: Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1996, Página 10773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2829 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este Decreto está publicado no D.O.U. de 19/06/1996, p. 10773-10774.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL
CONVÊNIO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - Cooperação de Andina de Fomento (CAF)
CONVÊNIO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - Cooperação de Andina de Fomento (CAF)