Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.933, DE 18 DE JUNHO DE 1996

EMENTA: Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1996, Página 10773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2829 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este Decreto está publicado no D.O.U. de 19/06/1996, p. 10773-10774.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL
CONVÊNIO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - Cooperação de Andina de Fomento (CAF)