Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.926, DE 13 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.926, DE 13 DE JUNHO DE 1996
Acresce parágrafos ao art. 6º do Decreto nº 95.076, de 22 de outubro de 1987, que dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 95.076, de 22 de outubro de 1987, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
b) ser habilitado em curso de pós-graduação "stricto sensu", em áreas correlatas às atividades da Carreira Finanças e Controle, bem como cursos autorizados pelo Órgão Setorial de Pessoal, com carga horária equivalente ou superior à do curso de aperfeiçoamento, ouvida a Secretaria do Tesouro Nacional ou a Secretaria Federal de Controle, conforme o caso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10458 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2818 Vol. 6 (Publicação Original)