Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.921, DE 31 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.921, DE 31 DE MAIO DE 1996
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 01/06/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/6/1996, Página 9629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2314 Vol. 5 (Publicação Original)