Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.918, DE 28 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.918, DE 28 DE MAIO DE 1996

Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, em caráter provisório, ate 30 de junho de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.

     § 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

     § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Claudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1996, Página 9261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2299 Vol. 5 (Publicação Original)