Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.911, DE 21 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.911, DE 21 DE MAIO DE 1996

Remaneja os cargos em comissão que menciona, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, altera o Anexo II do Decreto n° 1.642, de 25 de setembro de 1995, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

      I - do Ministério Dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4 e um DAS 101.1;

      II - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e dois DAS 102.1;

      III - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no inciso I deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior, serão efetuados pelo órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após o apostilamento previsto no caput deste artigo o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

     Art. 4º O Regimento Interno do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 61, de 15 de março de 1991.

     Brasília, 21 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1996, Página 8875 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2240 Vol. 5 (Publicação Original)