Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.887, DE 29 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.887, DE 29 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos, 21 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Luiz Carlos dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1996, Página 7354 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1754 Vol. 4 (Publicação Original)