Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.864, DE 16 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.864, DE 16 DE ABRIL DE 1996
Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dá atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
Art. 2º Revogam-se os Decretos nºs 77.920, de 28 de junho de 1976, 83.702, de 5 de julho de 1979, 86.079, de 4 de junho de 1981, 86.252, de 31 de julho de 1981, 87.128, de 26 de abril de 1982, 89.598, de 30 de abril de 1984, 90.545, de 26 de novembro de 1984, 94.121, de 20 de março de 1987, 95.946, de 22 de abril de 1988, e 96.039, de 17 de maio de 1988.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1996, Página 6439 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1712 Vol. 4 (Publicação Original)