Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.835, DE 14 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.835, DE 14 DE MARÇO DE 1996
Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1996, Página 4345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1246 Vol. 3 (Publicação Original)