Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.834, DE 7 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.834, DE 7 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre a extinção de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 600 cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 426 Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, conforme quadro anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1996, Página 3869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1244 Vol. 3 (Publicação Original)