Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.834, DE 7 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.834, DE 7 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre a extinção de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 600 cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 426 Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, conforme quadro anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1996, Página 3869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1244 Vol. 3 (Publicação Original)